O cupom fiscal é equivalente à nossa já tão conhecida Nota Fiscal e que como esta é o documento que serve para comprovar uma transação comercial realizada entre o vendedor e o comprador.
Particularmente no Estado do Rio Grande do Sul a exigência da emissão das NFC-e já tem data marcada. Segundo a Secretaria da Fazenda esta data é 1º. de Janeiro de 2019.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é utilizada em vários estados do nosso país, sendo que cada um tem suas particularidades e é preciso ficar atento as exigências e datas.
Ela deve ser fornecida em todas as transações, por empresas que possuem uma receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 ou sempre que exigida. Tem o mesmo objetivo do antigo comprovante físico, a diferença é que ela é emitida digitalmente possibilitando para a sua empresa e para o consumidor o controle das operações de vendas e futuras consultas. Continue lendo “Da obrigatoriedade do Cupom fiscal eletrônico (NFC-e) no Rio Grande do Sul”