Da obrigatoriedade do Cupom fiscal eletrônico (NFC-e) no Rio Grande do Sul

O cupom fiscal é equivalente à nossa já tão conhecida Nota Fiscal e que como esta é o documento que serve para comprovar uma transação comercial realizada entre o vendedor e o comprador.

Particularmente no Estado do Rio Grande do Sul a exigência da emissão das NFC-e já tem data marcada. Segundo a Secretaria da Fazenda esta data é 1º. de Janeiro de 2019.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é utilizada em vários estados do nosso país, sendo que cada um tem suas particularidades e é preciso ficar atento as exigências e datas.

Ela deve ser fornecida em todas as transações, por empresas que possuem uma receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 ou sempre que exigida. Tem o mesmo objetivo do antigo comprovante físico, a diferença é que ela é emitida digitalmente possibilitando para a sua empresa e para o consumidor o controle das operações de vendas e futuras consultas.

Em princípio a NFC-e (Cupom fiscal) deve ser fornecido sempre ao cliente para formalizar todas as suas compras, independente do valor da venda, sendo que nele estão contidas informações importantes, tais como:

  • Discriminação dos produtos adquiridos;
  • Quantidade de itens;
  • Valor dos produtos ou serviços;
  • Dados da empresa;
  • QR-Code (É um código bidimensional que permite ao consumidor consultar de maneira instantânea as informações completas sobre a compra realizada).

Além é uma operação essencial no seu processo de venda, a emissão do cupom fiscal facilita o seu diálogo com o cliente dando a ele maior segurança no que concerne a compra, servindo de subsídio para uma eventual troca ou garantia.

A NFC-e possui outros benefícios para os empreendedores:

  • Não há obrigatoriedade da utilização de uma impressora fiscal;
  • Não necessita de homologação de hardware ou do software;
  • Permite que a emissão de NFC-e seja automatizada;
  • Transmite em tempo real ou online a NFC-e para o sistema da Sefaz;
  • Baixa o estoque no momento da venda;
  • Cliente pode consultar as notas diretamente no portal da Sefaz;
  • Consumidor pode receber o Danfe da NFC-e emitida por email ou SMS;
  • Segurança nas transações realizadas;
  • Diminuição de sonegação de impostos, já que a Sefaz terá acesso aos documentos fiscais em tempo real.

Quando a NFC-e for totalmente obrigatória no Rio Grande do Sul, a plataforma disponibilizada pelo Splan Manager, que atualmente já suporta as emissões de forma totalmente automática estará a sua disposição. Acesse nosso site.

O software atende todas as particularidades do Sefaz/RS, você não vai precisar se preocupar com atualizações técnicas, o Splan Manager sempre disponibilizará a última atualização do sistema sem maiores custos, dispensando a necessidade contratos de fidelidade.